Artigo 6.º
Parecer da PSP
Redação registada como em vigor em 28/12/2010.
Esta redação foi substituída em 26/07/2021. Ver a versão consolidada
A PSP emite parecer relativamente ao licenciamento de operações urbanísticas que envolvam obras de construção ou modificação de complexos, carreiras e campos de tiro, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.