Artigo 8.º
Tipos de carreira de tiro
Redação registada como em vigor em 28/12/2010.
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1 - As carreiras de tiro são interiores ou exteriores, consoante possuam ou não paredes e tectos estruturalmente fixos.
2 - As carreiras de tiro podem ainda ser genéricas ou para tiro desportivo, consoante, respectivamente, nelas se possa praticar qualquer tipo de tiro ou apenas modalidades tuteladas por federação de tiro desportivo reconhecida nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto.