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Artigo 8.ºTipos de carreira de tiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
1 -As carreiras de tiro são interiores ou exteriores, consoante possuam ou não paredes e tetos estruturalmente fixos.
2 -As carreiras de tiro podem ainda ser genéricas ou para tiro desportivo, consoante, respetivamente, nelas se possa praticar qualquer tipo de tiro ou apenas modalidades tuteladas por federação de tiro desportivo reconhecida nos termos da lei que regula o tiro desportivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2021

Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2010 a 25/07/2021

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