Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAlteração dos quadros anexos ao Regulamento de Sinalização de Trânsito

Vigente desde: 22/10/2019
1 -São alterados os quadros IV, VII, VIII, IX, XIII, XIV, XVI, XVII, XIX, XX e XXXVI anexos ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o constante do anexo I ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
2 -Ao quadro XXI anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, são aditados os símbolos 1.12, 1.13, 1.14 e 2.30, de apoio ao utente; os símbolos 22 e 23, de indicações turísticas; o símbolo 14, de indicações geográficas e ecológicas; o símbolo 13, de indicações culturais, e alterada a designação do símbolo 4 das indicações turísticas e dos símbolos 14, 17 e 19 das indicações desportivas, bem como alterado o símbolo 5 das indicações turísticas, de acordo com o constante do anexo II ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
3 -Aos quadros XXII, XXV, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIV, XXXVII e XXXIX anexos ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, são aditados, respetivamente, os sinais A17a, A19c e A19d; os sinais D5c, D6a, D11c e D17; os sinais G4a, G5c, G10 e G11; os sinais H7a, H14d, H33a, H33b, H33c, H46, H47, H48, H49a, H49b, H50a, H50b, H51a e H51b; o sinal I8a; os sinais O1, O3 e O8; os sinais T1a, T4c, T4d, T4e e T5e e os sinais STV1; e STV2, e alterados os sinais H13b, H13d, H16b, H31b, O1a, O1b, T5c e T5d, de acordo com o constante do anexo III ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
4 -São aditados os painéis adicionais dos modelos n.os 10d, 10e, 11 m, 11n, 11o, 11p, 11q, 14a, 14b, 21 e 22 ao quadro XXXV anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o constante do anexo IV ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
5 -São aditadas as marcas M6b, M11b, M14b, M15g, M15h e o símbolo internacional de acessibilidade e inscrições no pavimento ao quadro XXXVIII anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o constante do anexo V ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
6 -São aditados os quadros XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI, LII e LIII ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o constante do anexo VI ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019