São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual
a) A epígrafe da secção III do capítulo II passa a designar-se
«Enumeração, significado, características e regras especiais de colocação dos sinais»
;
b) A epígrafe da secção III do capítulo V passa a designar-se
«Características e identificação dos sinais»
;
c) A epígrafe do artigo 21.º passa a designar-se
«Enumeração e significado dos sinais de cedência de passagem»
;
d) A epígrafe do artigo 30.º passa a designar-se
«Enumeração e significado dos sinais de seleção de vias»
;
e) A epígrafe do artigo 77.º passa a designar-se
«Sinalização temporária»
;
f) No quadro XXIX:
i) O sinal
«H13b - Posto de abastecimento de combustível com GPL»
passa a designar-se
«H13b - Posto de abastecimento de combustível com ... (tipo de combustível)»
:
ii) O sinal
«H13d - Posto de abastecimento com GPL e com serviço a veículos elétricos»
passa a designar-se
«H13d - Posto de abastecimento de combustível com ... (tipo de combustível) e com serviço a veículos elétricos»
;
iii) O sinal
«H14b - Parque para reboques de campismo»
passa a designar-se
«H14b - Parque de caravanismo»
;
iv) O sinal
«H14c - Parque misto para campismo e reboques de campismo»
passa a designar-se
«H14c - Parque misto para campismo e caravanismo»
;
v) O sinal
«H16a - Pousada ou estalagem»
passa a designar-se
«H16a - Pousada»
, do sinal
«H16b - Albergue»
para
«H16b - Alojamento Local»
.