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Artigo 8.º(Disposições transitórias)

Vigente desde: 17/09/1982
1 -Enquanto não forem estabelecidos os programas das provas dos concursos de admissão e acessos das carreiras comuns nos Serviços Departamentais das Forças Armadas deverão, por despacho do respectivo CEM, manter-se em vigor os programas estabelecidos em cada ramo, com as necessárias alterações, por forma a adaptá-los às estruturas das novas carreiras.
2 -O primeiro concurso de admissão à categoria de técnico auxiliar de aquariologia de 2.ª classe, da carreira de aquariologia far-se-á de entre os mestres de pesca e pescadores-tratadores possuidores das habilitações estabelecidas para a referida carreira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1982