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Artigo 12.ºComunicação das autorizações

Versão 2Vigente desde: 12/10/2009
1 -O INFARMED comunica ao IDT, I. P., as autorizações concedidas para a prática de qualquer das actividades mencionadas no n.º 1 do artigo 2.º, bem como a respectiva prorrogação, suspensão ou revogação.
2 -O IDT, I. P., informa a Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) das autorizações concedidas, com indicação de qual ou quais destas autoridades são especialmente responsáveis pelo controlo das operações e em que termos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009

Original

Versão 1

Em vigor de 12/10/1994 a 11/10/2009

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