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Artigo 15.ºExtracção e fabrico

Vigente desde: 12/10/1994
1 -Quem, pela primeira vez, pretender autorização para extrair alcalóides de espécies vegetais incluídas nas tabelas I-A, I-B e I-C ou para os fabricar por síntese, para fins médicos, médico-veterinários ou de investigação científica, deve requerê-la ao INFARMED até 31 de Outubro, com referência ao ano seguinte.
2 -Quem pretender extrair, transformar ou fabricar substâncias ou preparações incluídas nas tabelas I a IV deve proceder de igual modo e no mesmo prazo, sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte.
3 -A autorização de fabrico de substâncias compreendidas na tabela II-A só pode ser concedida para fins de investigação científica.
4 -O pedido de autorização deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 6.º, os seguintes:
a)Descrição gráfica dos locais destinados ao fabrico e ao depósito das substâncias fabricadas ou destinadas ao fabrico, das preparações e respectivas condições de segurança;
b)Identificação e qualificação profissional do responsável técnico;
c)Natureza e quantidade de matérias-primas exigidas para o fabrico;
d)Substâncias e preparações que se deseja fabricar, quantidades a produzir, seu destino e processos de extracção.
5 -A autorização para o fabrico é válida também para a aquisição de matérias-primas, sua armazenagem e venda dos produtos obtidos, desde que efectuada a entidades autorizadas.
6 -A utilização de substâncias compreendidas nas tabelas I, II-B e II-C pela indústria para fins diferentes dos fins médicos, médico-veterinários ou científicos só pode ser autorizada se o requerente demonstrar o domínio de técnicas apropriadas de transformação ou que, por qualquer meio, possam impedir o emprego abusivo das substâncias, a produção de efeitos nefastos ou a possibilidade prática da sua recuperação.
7 -No despacho que conceder a autorização são fixadas as condições que permitam ao INFARMED impedir a acumulação de estupefacientes em quantidades superiores às necessidades do mercado e ao normal funcionamento da entidade requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/1994