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Artigo 52.º-APedido de licença

AditadoVigente desde: 11/11/2009
Ao pedido de licença previsto na presente subsecção aplicam-se as regras estabelecidas no artigo 46.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)