Ao pedido de licença previsto na presente subsecção aplicam-se as regras estabelecidas no artigo 46.º
Artigo 52.º-A — Pedido de licença
AditadoVigente desde: 11/11/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2009
Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)