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Artigo 52.ºCompetência da DGAIEC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2009
1 -Compete à DGAIEC:
a)Emitir a licença para o exercício da actividade dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas da categoria 1;
b)Efectuar o registo dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas das categorias 2 e 3;
c)Emitir as autorizações de importação e exportação para as substâncias inventariadas das categorias 1, 2 e 3, nos termos da legislação comunitária.
2 -A emissão, a revogação e a suspensão da licença é comunicada à ASAE, ao INFARMED, à PJ e ao IDT, I. P.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/1994 a 11/10/2009

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