Artigo 59.º
Competência
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta redação foi substituída em 12/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - Compete à IGAE, em colaboração com o INFARMED, fiscalizar as actividades autorizadas de comércio por grosso, distribuição, aquisição, venda, transporte, entrega e detenção das substâncias classificadas compreendidas na tabela V.
2 - Compete especialmente à IGAE a fiscalização das actividades referidas no número anterior relativamente às substâncias classificadas constantes da tabela VI e a investigação e instrução dos processos pelas contra-ordenações referidas na secção III do capítulo V.