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Artigo 59.ºCompetência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2009
1 -Compete à ASAE, em colaboração com o INFARMED, sem prejuízo das competências da DGAIEC, fiscalizar as actividades autorizadas de colocação no mercado, de aquisição, de armazenagem, de transporte e de detenção das substâncias inventariadas da categoria 1.
2 -Compete, ainda, à ASAE a fiscalização das actividades referidas no número anterior, relativamente às substâncias inventariadas das categorias 2 e 3, sem prejuízo das competências da DGAIEC.
3 -Compete à DGAIEC controlar e fiscalizar os operadores que exercem as actividades enumeradas no artigo 52.º, nomeadamente através da realização de auditorias prévias, de controlos a posteriori e de inspecções.
4 -A instauração e a instrução dos processos contra-ordenacionais por violação dos preceitos previstos neste decreto regulamentar são da competência da entidade que dela tomar conhecimento, no âmbito das respectivas funções de controlo e fiscalização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/1994 a 11/10/2009

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