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Artigo 62.º-ACooperação entre as autoridades nacionais

AditadoVigente desde: 11/11/2009
O INFARMED, a DGAE, a DGAIEC, a ASAE, a PJ, o IDT, I. P., ou outras entidades intervenientes devem promover a troca de informações e implementar mecanismos para uma efectiva cooperação administrativa e técnica tendentes à execução das suas competências no âmbito do presente decreto regulamentar.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2009

Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)