Artigo 73.º
Excedentes: falta ou declaração errada
Redação registada como em vigor em 12/10/1994.
Esta redação foi substituída em 12/10/2009. Ver a versão consolidada
A falta de declaração de excedentes nos termos do artigo 14.º, ou a sua declaração errada ou falsa, constitui contra-ordenação punível com coima de 50000$00 a 1000000$00.