A falta de declaração de excedentes nos termos do artigo 14.º, ou a sua declaração errada, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
Artigo 73.º — Excedentes: falta ou declaração errada
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Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
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