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Artigo 76.ºLivros, documentos e registos - Preenchimento e conservação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/01/2021
1 -A falta de preenchimento dos livros, documentos e registos exigidos no capítulo ii, ou o seu preenchimento errado, constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
2 -A não conservação dos livros, documentos, cópias e registos nos termos e pelos prazos exigidos no capítulo ii constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.
3 -O preenchimento irregular dos livros e documentos referidos no n.º 1 constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/10/2009 a 28/01/2021

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Versão 1

Em vigor de 12/10/1994 a 11/10/2009

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