- 1 - Os Serviços Operativos são dirigidos por um director de serviços.
2 - Os Serviços Operativos exercem as suas atribuições nos seguintes domínios:
a) Alojamento;
b) Alimentação;
c) Bolsas e empréstimos;
d) Documentação e material didáctico;
e) Procuradoria.