Em matéria de documentação e material didáctico compete aos SSUP:
a) Promover a edição ou reedição de folhas, textos de apoio ou didácticos;
b) Promover a feitura e impressão de textos educativos ou de esclarecimento aos estudantes;
c) Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização e funcionamento do Centro de Documentação e Material Didáctico;
d) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e instalações afectas ao serviço;
e) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;
f) Manter permanentemente actualizado um sistema de controle de utilização e consumos;
g) Promover a venda de edições científicas, técnicas e textos didácticos nacionais ou estrangeiros, bem como os dos próprios estabelecimentos de ensino ou os publicados pelos serviços do Ministério da Educação;
h) Promover a venda de cadernos, impressos ou outro material normalizado, com desenho, timbre ou riscado em uso no estabelecimento de ensino respectivo;
i) Promover a venda de artigos correntes de papelaria ou outros que visem apoiar as actividades escolares;
j) Propor a definição dos artigos e materiais mais adequados, bem como propor preços de venda;
k) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços, propondo horários de funcionamento mais convenientes;
l) Manter em dia os ficheiros adequados, propondo e programando as respectivas aquisições em colaboração com os serviços de aprovisionamento;
m) Elaborar catálogos das publicações e artigos referidos nas alíneas anteriores para distribuição pelos interessados;
n) Enviar aos serviços competentes as receitas do serviço.