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Artigo 19.º

Vigente desde: 24/10/1985
Em matéria de bolsas e empréstimos compete aos SSUP:
a) Propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios, empréstimos e outros benefícios pecuniários, de acordo com os regulamentos em vigor, e organizar os respectivos processos individuais;
b) Estudar e propor superiormente os regulamentos para atribuição dos diversos tipos de auxílios económicos;
c) Propor a realização de inquéritos relativos às condições sócio-económicas dos estudantes abrangidos pelos SSUP;
d) Estudar e propor superiormente a adopção de novos esquemas e tipos de auxílio económico a conceder pelos SSUP;
e) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985