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Artigo 22.º

Vigente desde: 24/10/1985
- 1 - Os Serviços de Apoio são dirigidos por um director de serviços.
2 - Os Serviços de Apoio, que exercem as suas atribuições nos domínios da gestão administrativa e financeira, do aprovisionamento e apoio geral dos serviços dos SSUP, compreendem:
a) A Repartição Administrativa;
b) A Repartição de Aprovisionamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985