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Artigo 23.º

Vigente desde: 24/10/1985
A Repartição Administrativa é dirigida por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções:
a) De contabilidade e orçamento;
b) Dos serviços financeiros;
c) Do património;
d) De pessoal;
e) De expediente e assuntos gerais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/10/1985