- 1 - Com base no programa de trabalho para cada ano económico, o conselho administrativo dos SSUP promoverá a elaboração do respectivo orçamento privativo anual, sem prejuízo dos desdobramentos internos necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controle de gestão.
2 - O orçamento privativo será submetido à aprovação do Ministro da Educação, após apreciação do conselho geral e do CASES, e ao visto do Ministro das Finanças e do Plano, nos prazos legais.
3 - Os SSUP poderão submeter a aprovação superior, no decurso de cada ano económico, os orçamentos suplementares previstos na lei geral, destinados quer a reforçar verbas inscritas no orçamento, quer a ocorrer a despesas nele não previstas, quer ainda para fins de alteração de rubricas.