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Artigo 39.º

Vigente desde: 24/10/1985
O conselho administrativo dos SSUP requisitará, mensalmente, nos termos da lei vigente, à delegação competente da Direcção-Geral da Contabilidade Pública as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais inscritas no Orçamento do Estado e das constantes em contas de ordem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/10/1985