- 1 - No domínio da concessão de auxílios económicos aos estudantes carecidos de recursos, compete aos SSUP:
a) Conceder bolsas e subsídios de estudo;
b) Conceder empréstimos;
c) Propor a concessão de isenção ou redução de propinas.
2 - No domínio da prestação de serviços aos estudantes em geral compete, nomeadamente, aos SSUP:
a) Providenciar pela criação, manutenção e funcionamento de residências, refeitórios, bares e snack-bars;
b) Desenvolver actividades de informação e procuradoria, promovendo a divulgação, ampla e permanente, dos meios de acção social escolar postos à disposição dos estudantes:
c) Apoiar actividades culturais e de ocupação de tempos livres dos estudantes;
d) Fomentar acções públicas ou privadas, com vista à obtenção de colocação dos recém-diplomados;
e) Fomentar a cooperação com organismos internacionais e serviços estrangeiros congéneres, bem como assegurar a participação em congressos internacionais sobre a acção social no ensino superior;
f) Cooperar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no apoio aos estudantes oriundos dos países de expressão oficial portuguesa, bem como a todos os estabelecimentos estrangeiros a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio, quando abrangidos no âmbito dos SSUP;
g) Desenvolver outras actividades que pela sua natureza se enquadram nos fins gerais da acção social escolar.