Os SSUP gozam da isenção de custas, encargos fiscais e licenças administrativas.
Artigo 40.º
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985