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Artigo 42.º

Vigente desde: 24/10/1985
Nos contratos em que sejam outorgantes os SSUP, servirá de oficial público o chefe da Repartição Administrativa ou, nas suas faltas e impedimentos, o funcionário responsável pela secção do património.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/1985