- 1 - Os SSUP dispõem do quadro de pessoal anexo ao presente diploma.
2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderá o quadro de pessoal dos SSUP ser revisto, por proposta do CASES, mediante portaria conjunta dos Ministros da Educação e das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.