As formas de recrutamento e o regime de provimento do pessoal dirigente são os previstos no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
Artigo 46.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)