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Artigo 47.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2009
O preenchimento dos lugares de chefe de repartição far-se-á de entre chefes de secção com pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria ou de entre indivíduos com curso superior adequado de reconhecida competência para o exercício do cargo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2009

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)