- 1 - Os lugares de técnico de contabilidade e administração principal e de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os técnicos de contabilidade e administração de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
2 - Os lugares de técnico de contabilidade e administração de 2.ª classe serão providos de entre os habilitados com o curso superior de Contabilidade e Administração.