Os lugares de técnico principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe serão providos nos termos da lei geral.
Artigo 49.º
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)