Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºÓrgãos

Vigente desde: 13/07/2018
O GPEARI é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2018