O estatuto remuneratório dos cargos dirigentes do GPEARI consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º-A — Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
AditadoVigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025
Decreto-Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)