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Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar n.º 7/2018

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Objeto

O presente decreto regulamentar aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI.

Natureza

O GPEARI é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Missão e atribuições

1 - O GPEARI tem por missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, diretamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério das Finanças (MF).
2 - O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, das prioridades e dos objetivos do MF e contribuir para a conceção e execução da política legislativa do mesmo;
b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
c) Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e no controlo da política fiscal e orçamental e elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
d) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano;
e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MF;
f) Coordenar a elaboração de contributos para documentos oficiais como o Programa de Estabilidade, o Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado;
g) Elaborar estudos económico-financeiros que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas;
h) Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto macroeconómico das reformas estruturais decididas pelo Governo, envolvendo, se necessário, recursos externos devidamente habilitados e podendo contratar a prestação dos serviços necessários para o efeito, com respeito pelas normas de contratação aplicáveis;
i) Analisar a evolução do Saldo Global das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional, tendo em vista apoiar o Governo no cumprimento dos objetivos orçamentais;
j) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MF;
k) Assegurar e coordenar a atividade do MF no âmbito da União Europeia, garantindo a participação ativa e o acompanhamento, em coordenação com a área dos negócios estrangeiros, das obrigações decorrentes do enquadramento europeu em matéria de política orçamental e de governação económica;
l) Assegurar o acompanhamento e monitorização das obrigações decorrentes do Pós-Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, competindo-lhe ainda constituir-se como entidade técnica de ligação entre o Governo e os representantes da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional, centralizando a comunicação e a partilha de informação das várias áreas governativas, dos serviços e dos organismos envolvidos e promovendo a cooperação e a comunicação entre estes;
m) Assegurar e coordenar a atividade do MF no âmbito das relações internacionais assegurando o relacionamento institucional com instituições pares em países estratégicos para Portugal, em coordenação com a área governativa dos negócios estrangeiros;
n) Assegurar, em articulação com a área do planeamento e dos negócios estrangeiros, a atividade do MF no âmbito das relações com a União Europeia, garantindo o acompanhamento das obrigações decorrentes dos procedimentos de governação económica a nível da União Europeia no que se refere ao Programa Nacional de Reformas, integrado no Semestre Europeu;
o) Acompanhar e promover, em conjunto com a área dos negócios estrangeiros, a representação portuguesa nas diversas instituições financeiras multilaterais de que Portugal é acionista, cabendo-lhe potenciar o retorno destas participações e promover o investimento e a internacionalização das empresas nacionais;
p) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito do MF, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
q) Proceder ao levantamento de diplomas que incidam sobre matérias da competência do MF que careçam de regulamentação;
r) Coordenar a preparação de projetos de diplomas legislativos que adequem o direito nacional a instrumentos normativos da União Europeia, em matérias enquadradas nas áreas de atuação do MF, e submetê-los ao membro do Governo competente.

Órgãos

O GPEARI é dirigido por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Anexo - Estatuto remuneratório do pessoal dirigente e Mapa de pessoal dirigente