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Artigo 3.º

Vigente desde: 28/02/1983
Ficam sujeitos a servidão geral, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45987, os terrenos compreendidos nas zonas 1 e 2.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/02/1983