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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
1 -O Instituto das Comunicações de Portugal, abreviadamente designado por ICP, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, e exerce a sua acção na dependência do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
2 -O ICP tem por finalidade o apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector das comunicações de uso público, bem como a representação desse sector e a gestão do espectro radioeléctrico.

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