1 -Aos funcionários do ICP poderão ser atribuídos prémios de produtividade em função do trabalho desenvolvido.
2 -Os prémios de produtividade terão natureza individual, devendo a sua atribuição ser precedida, caso a caso, de avaliação, segundo critérios de optimização de resultados, de redução de custos e de prazos de trabalho executado.
3 -Os quantitativos máximos a atribuir e o critério de avaliação a que se fez referência no número anterior serão fixados por decreto regulamentar, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro.