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Artigo 36.ºFixação das participações dos operadores de serviço público

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
Para o presente ano económico, as participações dos operadores de comunicações de uso público, a que se refere o artigo 24.º, serão fixados nos termos do n.º 2 daquele artigo.

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Revogado desde 30/09/1989