Compete ao conselho directivo:
a) Definir os objectivos gerais para que se deve orientar o ICP, para a plena e eficaz realização das atribuições que lhe competem;
b) Propor ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes todas as políticas, legislação, regulamentos, tarifas e outras medidas relacionadas com o sector das comunicações de uso público, conforme às atribuições do ICP;
c) Submeter à aprovação do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes o plano anual de actividades e o orçamento do ICP, bem como os planos plurianuais de actividades e financeiros;
d) Submeter à aprovação do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes o relatório anual de actividades e as contas de gerência nos termos legais;
e) Aprovar os regulamentos internos necessários à organização e funcionamento do ICP;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentais necessárias ao funcionamento do ICP, nos termos da lei geral;
g) Delegar, subdelegar e constituir mandatários;
h) Contratar a prestação de serviços de técnicos, empresas ou organismos nacionais ou estrangeiros para a elaboração de estudos, pareceres ou projectos ou para execução de outras funções específicas, nos termos da lei;
i) Praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento das atribuições do ICP.