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Artigo 6.ºCompetências específicas dos membros do conselho directivo

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
1 - Compete, em especial, ao presidente do conselho directivo:
a) Dirigir superiormente todos os serviços do ICP e assegurar as medidas necessárias ao seu funcionamento;
b) Convocar e presidir às reuniões do conselho directivo;
c) Submeter ao conselho directivo todos os assuntos que entender convenientes;
d) Representar o ICP em juízo e fora dele;
e) Representar o conselho directivo nas reuniões do conselho consultivo ou nomear o vogal que o represente em caso de impedimento;
f) Solicitar ao presidente do conselho consultivo a reunião daquele órgão.
2 - Compete aos vogais do conselho directivo, em especial:
a) Coadjuvar o presidente;
b) Assegurar a coordenação das áreas de actividade que lhes forem confiadas;
c) Representar o presidente do conselho directivo, por delegação deste, em qualquer das suas competências específicas.
3 - O presidente do conselho directivo poderá delegar ou subdelegar parte da sua competência nos restantes elementos do conselho.

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