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Artigo 9.ºCompetência do conselho administrativo

RevogadoVigente desde: 30/09/1989
Ao conselho administrativo compete:
a) Promover a elaboração dos projectos de orçamento e dos subsequentes pedidos de alteração;
b) Promover e fiscalizar a arrecadação das receitas próprias e a realização das despesas;
c) Aprovar as contas anuais de gerência e submetê-las ao julgamento do Tribunal de Contas;
d) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente do conselho directivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 30/09/1989