1 -O Parque Natural tem os seguintes limites:
Da foz do Falcão, coincidindo com o limite do concelho de Sintra, pelo litoral, até à Cidadela de Cascais; da Cidadela de Cascais até Guia, pela estrada nacional; de Guia à Quinta da Bicuda e desta a Areia, passando pelo hipódromo; de Areia à Charneca, passando por Cai Água e Caruma; da Charneca a Alcabideche, passando por Murches e Cabreiro; de Alcabideche até Sintra, passando por Linhó e Chão de Meninos; de Sintra ao Lourel e daqui à Várzea de Sintra, passando por Cabriz; da Várzea de Sintra ao Carrascal e deste, por caminho carreteiro, até junto ao moinho da Pedra da Granja; da Pedra da Granja a este da Codiceira, por caminho carreteiro, e daqui à Amoreira, passando a oeste do marco geodésico de Odrinhas; da Amoreira a Assafora e desta, por caminho carreteiro, até à ribeira do Falcão, limite do concelho de Sintra, e por este limite até à foz do Falcão.
2 -Os limites do Parque Natural, descritos nos números anteriores, vão demarcados na carta que constitui o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo serão resolvidas pela consulta do original com os limites cartográficos à escala de 1:25000, arquivado na sede do Parque Natural de Sintra-Cascais, em Sintra.