1 -As inscrições são provisórias ou definitivas.
2 -A inscrição é provisória por natureza, convertendo-se em definitiva com a apresentação, junto da Divisão de Registos, do primeiro exemplar publicado, em prazo não superior a 90 dias contados da data da notificação do despacho de deferimento do pedido inicial.
3 -A inscrição da publicação não se converte em definitiva se a publicação a que se refere o número anterior desrespeitar, manifestamente, a sinopse do projecto referida no artigo 18.º, n.º 1, alínea a).
4 -A inscrição provisória caduca se não for convertida em definitiva.