1 -Os títulos de publicações periódicas cujos requerimentos de inscrição contenham deficiências supríveis nos termos do Código do Procedimento Administrativo consideram-se sob reserva.
2 -Enquanto durar a situação de reserva, o requerente goza da protecção do título nos termos do artigo 19.º, n.º 2, do presente diploma.