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Artigo 16.ºInscrições sob reserva

Vigente desde: 09/06/1999
1 -Os títulos de publicações periódicas cujos requerimentos de inscrição contenham deficiências supríveis nos termos do Código do Procedimento Administrativo consideram-se sob reserva.
2 -Enquanto durar a situação de reserva, o requerente goza da protecção do título nos termos do artigo 19.º, n.º 2, do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/1999