Artigo 17.º
Elementos do registo
Redação registada como em vigor em 27/01/2009.
Esta redação foi substituída em 06/12/2021. Ver a versão consolidada
1 - São elementos do registo de publicações periódicas:
a) Título, periodicidade e sede de redacção;
b) Nome do director designado e do director-adjunto ou subdirector, se existirem;
c) Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
d) Domicílio ou sede do requerente;
e) Nome, nacionalidade e sede do editor assim como, se for esse o caso, indicação da sua representação permanente em Portugal.
2 - São elementos do registo das empresas jornalísticas:
a) Denominação da empresa e forma jurídica que revista;
b) Sede.
c) Capital social e relação discriminada dos seus titulares;
d) Identificação dos titulares dos órgãos sociais.