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Artigo 17.ºElementos do registo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/12/2021
1 - São elementos do registo de publicações periódicas:
a) Título, periodicidade e sede de redacção;
b) Nome do director designado e do director-adjunto ou subdirector, se existirem;
c) Nome ou denominação da entidade proprietária, domicílio ou sede, e forma jurídica que revista;
d) Domicílio ou sede do requerente;
e) Nome, nacionalidade e sede do editor assim como, se for esse o caso, indicação da sua representação permanente em Portugal.
f) Endereço de correio eletrónico.
2 - São elementos do registo das empresas jornalísticas:
a) Denominação da empresa e forma jurídica que revista;
b) Sede.
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2021

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/01/2009 a 05/12/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/1999 a 26/01/2009

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