Artigo 18.º
Requisitos do requerimento
Redação registada como em vigor em 09/06/1999.
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1 - O requerimento para inscrição de publicações periódicas deve conter todos os elementos enunciados no n.º 1 do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Sinopse do projecto editorial pretendido, contendo a temática da publicação, a previsão do número de páginas, a respectiva área de distribuição, a tiragem prevista e, tratando-se de publicações periódicas informativas, o projecto de estatuto editorial;
b) Dois exemplares, em tamanho natural, do logótipo do título da publicação, entendido aquele como o conjunto formado pela imagem figurativa e gráfica, incluindo o tipo de letra utilizado, e pela cor ou combinação de cores escolhidas;
c) Declaração de aceitação do cargo por parte do director e fotocópia do seu bilhete de identidade;
d) Declaração, passada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), comprovativa de que o título pretendido não se encontra aí registado, na classe correspondente, a favor de terceiros.
2 - O requerimento para inscrição de empresas jornalísticas deve conter os elementos enunciados no n.º 2 do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento de constituição e certidão de registo comercial actualizada ou estatutos da requerente, consoante se trate de sociedade comercial ou pessoa colectiva sem fins lucrativos;
b) Relação nominativa dos accionistas e número de acções que possuem, quando se trate de sociedade anónima.