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Artigo 18.ºRequisitos do requerimento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/12/2021
1 - O requerimento para inscrição de publicações periódicas deve conter todos os elementos enunciados no n.º 1 do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Sinopse do projecto editorial pretendido, contendo a temática da publicação, a previsão do número de páginas, a respectiva área de distribuição, a tiragem prevista e, tratando-se de publicações periódicas informativas, o projecto de estatuto editorial;
b) Um exemplar, em tamanho natural, do logótipo da publicação periódica, entendido aquela como o conjunto formado pela imagem figurativa e gráfica, incluindo o tipo de letra utilizado, e pela cor e combinação de cores escolhidas;
c) Declaração de aceitação do cargo por parte do director;
c) Declaração de aceitação do cargo por parte do director e fotocópia do seu bilhete de identidade;
d) Revogada;
e) Declaração simples que ateste a relação contratual e os tipos de serviços prestados pelo editor, sempre que o mesmo se tratar de pessoa coletiva distinta do proprietário.
2 - O requerimento para inscrição de empresas jornalísticas deve conter os elementos enunciados no n.º 2 do artigo anterior, acompanhado de instrumento de constituição e código de acesso à certidão permanente ou certidão do registo comercial atualizada, ou estatutos da requerente, consoante se trate de sociedade comercial ou pessoa coletiva sem fins lucrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2021

Decreto Regulamentar n.º 7/2021 - 1.ª Série(06/12/2021)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 27/01/2009 a 05/12/2021

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Versão 2

Em vigor de 27/02/2008 a 26/01/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/1999 a 26/02/2008

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