Artigo 2.º
Objecto do registo
Redação registada como em vigor em 27/01/2009.
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b) As empresas jornalísticas;
c) As empresas noticiosas;
d) Os operadores de rádio e serviços de programas radiofónicos;
e) Os operadores de televisão e serviços de programas televisivos;
f) Os operadores de distribuição, na acepção prevista na Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.