Estão sujeitos a registo:
a) As publicações periódicas;
b) As empresas jornalísticas;
c) As empresas noticiosas;
d) Os operadores de rádio e serviços de programas radiofónicos;
e) Os operadores de televisão e serviços de programas televisivos;
f) Os operadores de distribuição, na acepção prevista na Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.
g) Os serviços de programas de rádio e de televisão difundidos exclusivamente através da Internet;
h) Os operadores de serviços audiovisuais a pedido e os serviços audiovisuais a pedido;
i) Os fornecedores de plataformas de partilha de vídeos e as plataformas de partilha de vídeos.